Danielle Nunes é especialista em resolver conflitos. Advogada, mediadora e empresária, com mais de 23 anos de experiência profissional.
Construiu sua carreira em grandes escritórios e departamentos jurídicos de multinacionais, representando seus clientes, em diversos tribunais e instâncias do Brasil de modo presencial e on-line.
Conta com uma equipe de especialistas para promover a melhor defesa de clientes em processos de execução cíveis e trabalhistas para assim retomar sua vida pessoal e financeira de forma equilibrada.
Mesmo que você não tenha dinheiro o ideal é não deixar de responder a justiça e procurar um advogado de sua confiança para que ele possa verificar o processo e fazer uma análise do seu caso para decidir qual a medida processual cabível a sua situação. O importante, é você não deixar de se manifestar.
Sim. E você deverá procurar um advogado para lhe defender no processo de execução e solicitar o desbloqueio de parte do valor.
Após receber a notificação, o devedor tem até 3 dias para pagar a dívida (Art. 829 CPC). Entretanto, se o devedor não fizer nada, o credor pode pedir para a Justiça a busca de bens e valores para fazer o bloqueio (chamado de penhora).
É iniciado o processo de execução onde o juiz determinará o pagamento do débito em até 3 dias. E caso você não reconheça a dívida ou o valor não está adequado, é possível apresentar embargos à execução (15 dias) por intermédio de um advogado que verificará as possibilidades de defesa.
Sim. É possível seu advogado requerer ao juiz o parcelamento da sua dívida desde que efetue o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários do advogado do credor. O valor restante poderá ser pago em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Não se esqueça! Vai depender da autorização do juiz.
O credor só pode pedir a penhora de bens do devedor por meio de medidas judiciais após a tentativa de pagamento da dívida por meios menos gravosos e desde que respeitados os limites legais e a dignidade do devedor.
A penhora indicará o bloqueio de bens do devedor para que possam ser vendidos ou leiloados e o valor obtido utilizado para extinguir a dívida ou, no bloqueio de parte do salário, para pagamento de parcelas do saldo em aberto até a quitação.
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