Como vamos te ajudar:

Realizamos a defesa de pessoas físicas ou jurídicas que receberam notificação judicial de cobrança ou que já estão com a conta bancária bloqueada e não sabem o que fazer para resolver.

Atendimento personalizado e sem burocracia

Solução jurídica ágil e especializada na liberação de bloqueios por dívidas e na defesa do executado

Elaboração de cálculos para verificação do montante da dívida

Acompanhamento individual durante todo o processo

Compromisso na defesa do executado

Mais de 23 anos de experiência em medidas judiciais e negociação de dívidas

Sobre Danielle Nunes

Danielle Nunes é especialista em resolver conflitos. Advogada, mediadora e empresária, com mais de 23 anos de experiência profissional.

Construiu sua carreira em grandes escritórios e departamentos jurídicos de multinacionais, representando seus clientes, em diversos tribunais e instâncias do Brasil de modo presencial e on-line.

Conta com uma equipe de especialistas para promover a melhor defesa de clientes em processos de execução cíveis e trabalhistas para assim retomar sua vida pessoal e financeira de forma equilibrada.

Perguntas Frequentes

Mesmo que você não tenha dinheiro o ideal é não deixar de responder a justiça e procurar um advogado de sua confiança para que ele possa verificar o processo e fazer uma análise do seu caso para decidir qual a medida processual cabível a sua situação. O importante, é você não deixar de se manifestar.

Sim. E você deverá procurar um advogado para lhe defender no processo de execução e solicitar o desbloqueio de parte do valor.

Após receber a notificação, o devedor tem até 3 dias para pagar a dívida (Art. 829 CPC). Entretanto, se o devedor não fizer nada, o credor pode pedir para a Justiça a busca de bens e valores para fazer o bloqueio (chamado de penhora).

É iniciado o processo de execução onde o juiz determinará o pagamento do débito em até 3 dias. E caso você não reconheça a dívida ou o valor não está adequado, é possível apresentar embargos à execução (15 dias) por intermédio de um advogado que verificará as possibilidades de defesa.

Sim. É possível seu advogado requerer ao juiz o parcelamento da sua dívida desde que efetue o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários do advogado do credor. O valor restante poderá ser pago em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Não se esqueça! Vai depender da autorização do juiz.

A primeira providência a tomar é entrar em contato com a instituição financeira para descobrir o motivo do bloqueio e saber o que você precisa fazer para desbloquear sua conta. Se o motivo do bloqueio for atraso de pagamento de empréstimo ou uma ação judicial, por exemplo, procure um advogado para saber como proceder.
O bloqueio de valores em conta corrente usualmente é fruto de uma decisão judicial proferida em um processo de execução de dívida, que pode ser cível, trabalhista ou até mesmo fiscal (tributos). As causas mais comuns para o bloqueio de conta corrente são: fraude ou atividade suspeita, não cumprimento de obrigações financeiras, como dívida ou empréstimo em atraso, problemas com documentação, processo judicial.
O bloqueio da conta pode ser temporário ou permanente, dependendo da situação. No caso de bloqueio de conta por atraso de pagamento de empréstimo, por exemplo, o bloqueio pode ser permanente até que a dívida seja paga. Na maioria dos casos o bloqueio da conta é reversível. O advogado vai poder te orientar sobre seus direitos e opções.
O bloqueio de uma conta corrente pode afetar seu crédito de várias maneiras. Dívidas em atraso podem ser registradas no seu histórico de crédito e afetar negativamente a sua pontuação.
Sim, é possível desbloquear o valor na conta. Entretanto é necessário realizar um atendimento para ver qual a melhor solução para o seu caso.
O gerente da sua conta vai poder te informar sobre o motivo do bloqueio e sobre o que você precisa fazer para desbloquear a sua conta. Mas a melhor pessoa para te orientar sobre seus direitos e opções é sempre o advogado.

O credor só pode pedir a penhora de bens do devedor por meio de medidas judiciais após a tentativa de pagamento da dívida por meios menos gravosos e desde que respeitados os limites legais e a dignidade do devedor.
A penhora indicará o bloqueio de bens do devedor para que possam ser vendidos ou leiloados e o valor obtido utilizado para extinguir a dívida ou, no bloqueio de parte do salário, para pagamento de parcelas do saldo em aberto até a quitação.

Assistência Jurídica especializada na defesa do executado por dívidas

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